Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.568 de 19 de novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de estação repetidora de micro-ondas da Mantiqueira e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Barbacena. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1987.
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública as seguintes áreas:
área com 1.184,00m², destinado a estação repetidora, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MO, segue em linha reta com o rumo de 09°10’35’’SE, na distância de 13,80 m até encontrar o marco A; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 87°10’47’’, segue em linha reta com o rumo de 83°38’38’’ NE, na distância de 2,38 m, até encontrar o marco B; daí, deflete à direita com o ângulo de 49°40’47’’, segue em linha reta com o rumo de 46°40’35’’ SE, na distância de 4,00 m, até encontrar o marco C; daí, deflete à direita com o ângulo de 31°30’, segue em linha reta com o rumo de 15°10’35’’ SE, na distância de 5,50 m, até encontrar o marco D; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 74°49’25’’ NE, na distância de 37,00 m, até encontrar o marco E; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 15°10’35’’ NO, na distância de 30,00 m, até encontrar o marco F; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90°, seguem em linha reta com o rumo de 74°49’25’’ SO, na distância de 39,26 m, até encontrar o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 84°, segue em linha reta com o rumo de 09°10’35’’ SE, da distância de 7,04 m, até encontrar o marco MO, ponto inicial desta descrição;
área com 46,00 m², destinada a estrada de acesso, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A, segue em linha reta com o rumo de 83°38’38’’ NE, na distância de 2,38 m, até encontrar o marco B; daí segue o rumo de 46°40’35’’ SE, na distância de 4,00 m, até encontrar o marco C; daí, segue em linha reta com o rumo de 15°10’35’’ SE, na distância de 5,50 m, até encontrar o marco D; daí, segue em linha reta com o rumo 74°49’25’’SO, na distância de 13,00 m, até encontrar o marco H; daí, segue em linha reta com o rumo 87°37’54’’SO, na distância de 34,58 m, até encontrar o marco J; daí, segue em linha reta com o rumo de 60°20’NO, na distância de 11,67 m, até encontrar o marco K; daí, segue em linha reta com o rumo de 82°17’01’’NE, na distância de 50,99 m, até encontrar o marco A; ponto inicial desta descrição.
– Os termos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação repetidora de micro-ondas da Mantiqueira e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Barbacena.
– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade de legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão nos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Alípio Pires Castelo Branco