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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.568 de 19 de novembro de 1987

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Art. 2º

– Os termos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação repetidora de micro-ondas da Mantiqueira e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Barbacena.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.568 /1987