Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.568 de 19 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os termos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação repetidora de micro-ondas da Mantiqueira e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Barbacena.