Decreto Estadual de Minas Gerais nº 274 de 18 de maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$110.515.146,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.515.146,45 (cento e dez milhões quinhentos e quinze mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Jeceaba, no valor de R$1.874,53 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.898,06 (oito mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 31 de maio de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.088.648,45 (um milhão oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 81/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.728,05 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$3.261.929,00 (três milhões duzentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e nove reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$17.965.135,91 (dezessete milhões novecentos e sessenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.517,06 (dezessete mil quinhentos e dezessete reais e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.274.570,50 (onze milhões duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).
ROMEU ZEMA NETO