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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 274 de 18 de maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$110.515.146,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.515.146,45 (cento e dez milhões quinhentos e quinze mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Jeceaba, no valor de R$1.874,53 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.898,06 (oito mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 31 de maio de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.088.648,45 (um milhão oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 81/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.728,05 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$3.261.929,00 (três milhões duzentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e nove reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$17.965.135,91 (dezessete milhões novecentos e sessenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.517,06 (dezessete mil quinhentos e dezessete reais e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.274.570,50 (onze milhões duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 274, de 18 de maio de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 046) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 1.874,53 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 7.830,22 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 1.067,84 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 69.130.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 1.810.000,00 1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 320.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421144-4.417-0001-4490-0-10.3 2.268,77 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-4490-0-72.1 2.200,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3340-0-70.1 1.088.648,45 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 9.728,05 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.2 2.376,12 2301.26782071-4.477-0001-3390-0-69.1 120.000,00 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-69.1 100.000,00 2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 3.000.000,00 2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 100.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.681.206,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.580.723,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 12.000.000,00 2371.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 5.956.340,86 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 1.944,57 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 234,55 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 6.615,93 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.455-0001-3390-0-10.1 2.300.000,00 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 17.136,87 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-64.1 380,19 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1 11.274.570,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 110.515.146,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 320.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 70.940.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-4490-1-69.1 220.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 2.268,77 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 2.200,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 2.376,12 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 2.300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 76.886.844,89
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