Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 274 de 18 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Jeceaba, no valor de R$1.874,53 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.898,06 (oito mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 31 de maio de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.088.648,45 (um milhão oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 81/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.728,05 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$3.261.929,00 (três milhões duzentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e nove reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$17.965.135,91 (dezessete milhões novecentos e sessenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.517,06 (dezessete mil quinhentos e dezessete reais e seis centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.274.570,50 (onze milhões duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).