Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 274 de 18 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.515.146,45 (cento e dez milhões quinhentos e quinze mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.