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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 272 de 12 de maio de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$23.972.134,37. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.972.134,37 (vinte e três milhões novecentos e setenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$4.193,15 (quatro mil cento e noventa e três reais e quinze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$16.310,22 (dezesseis mil trezentos e dez reais e vinte e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$219.070,62 (duzentos e dezenove mil setenta reais e sessenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$45.372,99 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 93/2021, firmado em 17 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 289.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Serrana, no valor de R$1.806,57 (mil oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.028.000,00 (onze milhões e vinte e oito mil reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., no valor de R$84.545,62 (oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);

X

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$11.784.998,00 (onze milhões setecentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 272, de 12 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 058) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 216.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 84.545,62 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 1.806,57 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 26.337,20 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 219.070,62 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 38.299,52 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 173.076,84 1251.06181047-4.106-0001-4490-0-70.1 11.028.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.137-0001-3390-0-59.1 240.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 5.873.127,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.487-0001-3367-0-59.1 5.671.871,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.972.134,37 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 400.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 26.337,20 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 216.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 642.337,20

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