Decreto Estadual de Minas Gerais nº 271 de 24 de fevereiro de 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 – São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 – São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO