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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 271 de 24 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 – São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 271 /2025