Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 271 de 24 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 – São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.