Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 271 de 24 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.