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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.040 de 04 de junho de 1987

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Art. 1º

O valor do vencimento mensal, atribuído ao cargo de Ouvidor Geral do IPSEMG, de recrutamento amplo, criado pelo Estatuto do IPSEMG, é de Cz$15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzados).

Parágrafo único

- O vencimento fixado neste artigo será reajustado na mesma época e na mesma proporção do reajustamento concedido aos servidores do IPSEMG.