Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.040 de 04 de junho de 1987
Fixa a remuneração do Ouvidor do IPSEMG e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 213 e seu parágrafo único do Estatuto do IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1987.
O valor do vencimento mensal, atribuído ao cargo de Ouvidor Geral do IPSEMG, de recrutamento amplo, criado pelo Estatuto do IPSEMG, é de Cz$15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzados).
- O vencimento fixado neste artigo será reajustado na mesma época e na mesma proporção do reajustamento concedido aos servidores do IPSEMG.
NEWTON CARDOSO Genésio Bernardino de Souza