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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.040 de 04 de junho de 1987

Fixa a remuneração do Ouvidor do IPSEMG e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 213 e seu parágrafo único do Estatuto do IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1987.


Art. 1º

O valor do vencimento mensal, atribuído ao cargo de Ouvidor Geral do IPSEMG, de recrutamento amplo, criado pelo Estatuto do IPSEMG, é de Cz$15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzados).

Parágrafo único

- O vencimento fixado neste artigo será reajustado na mesma época e na mesma proporção do reajustamento concedido aos servidores do IPSEMG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Genésio Bernardino de Souza

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.040 de 04 de junho de 1987