Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.040 de 04 de junho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do vencimento mensal, atribuído ao cargo de Ouvidor Geral do IPSEMG, de recrutamento amplo, criado pelo Estatuto do IPSEMG, é de Cz$15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzados).
Parágrafo único
- O vencimento fixado neste artigo será reajustado na mesma época e na mesma proporção do reajustamento concedido aos servidores do IPSEMG.