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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.946 de 27 de abril de 1987

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Espera Feliz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Córrego da Santa Cruz da Boa Vista - 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada no Município de Espera Feliz.

Parágrafo único

- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I

no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974: Quadro Específico de Provimento efetivo: No Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE): 2(dois) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.

II

no Quadro do Magistério: 4(quatro) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma.

Art. 2º

A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de Coordenador de Escola.

Art. 3º

A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.946 de 27 de abril de 1987