Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.946 de 27 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de Coordenador de Escola.
A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de Coordenador de Escola.