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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.934 de 27 de abril de 1987

Cria escola de 2º Grau na rede estadual de ensino, em Espinosa. (Vide Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.) (Vide alteração citada pelo Decreto nº 40.166, de 17/12/1998.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 330, de 14 de março de l987, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua São Vicente de Paulo, 417, em Espinosa, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau(Professor de 1ª a 4ª série).

Parágrafo único

- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I

no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

a

Quadro Específico do Provimento Efetivo: no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade: 1(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG-33, símbolo v-21; 1(um) cargo de Assistente de Turno, código SG-06, símbolo V-21; no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade: 2(dois) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1;

b

Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo Execução: 1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-38, símbolo V-35;

II

no Quadro do Magistério: 1(um) cargo de Diretor de Provimento em Comissão; 26(vinte e seis) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.

Art. 2º

A unidade estadual de ensino de que trata este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.934 de 27 de abril de 1987