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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 268 de 21 de junho de 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no Município de Carmo do Cajuru. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 41.648,70 m², no Município de Carmo do Cajuru, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 108+983,33 m e o km 110+783,94 m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato Setop nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 268, de 21 de junho de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I − partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=523827.7351 e Y=7780040.6726, seguindo com azimute 259°53'23" e distância de 36.972 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=523791.3368 e Y=7780034.1823; deste, com azimute de 260°03'010" e distância de 47.767 m, chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=523744.2875 e Y=7780025.9309; deste, com azimute de 259°32'46" e distância de 31.080 m, chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=523713.7230 e Y=7780020.2915; deste, com azimute de 259°33'46" e distância de 44.354 m, chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=523670.1030 e Y=7780012.2564; deste, com azimute de 259°41'42" e distância de 25.622 m, chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=523644.8941 e Y=7780007.6729; deste, com azimute de 259°55'44" e distância de 28.035 m, chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=523617.2912 e Y=7780002.7705; deste, com azimute de 259°07'49" e distância de 30.235 m, chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=523587.5990 e Y=7779997.0690; deste, com azimute de 259°28'31" e distância de 32.013 m, chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=523556.1249 e Y=7779991.2215; deste, com azimute de 259°33'20" e distância de 52.972 m, chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=523504.0307 e Y=7779981.6187; deste, com azimute de 259°46'23" e distância de 44.059 m, chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=523460.6715 e Y=7779973.7960; deste, com azimute de 259°35'48" e distância de 69.737 m, chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=523392.0812 e Y=7779961.2032; deste, com azimute de 259°43'48" e distância de 73.136 m, chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=523320.1168 e Y=7779948.1640; deste, com azimute de 259°45'52" e distância de 29.212 m, chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=523291.3694 e Y=7779942.9732; deste, com azimute de 259°37'29" e distância de 34.548 m, chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=523257.3864 e Y=7779936.7513; deste, com azimute de 171°10'11" e distância de 12.208 m, chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=523259.2605 e Y=7779924.6875; deste, com azimute de 80°33'51" e distância de 114.730 m, chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=523372.4384 e Y=7779943.4969; deste, com azimute de 80°25'08" e distância de 48.644 m, chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=523420.4036 e Y=7779951.5934; deste, com azimute de 76°15'01" e distância de 41.636 m, chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=523460.8464 e Y=7779961.4895; deste, com azimute de 81°19'59" e distância de 52.434 m, chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=523512.6819 e Y=7779969.3909; deste, com azimute de 87°22'23" e distância de 56.422 m, chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=523569.0442 e Y=7779971.9770; deste, com azimute de 85°18'55" e distância de 93.091 m, chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=523661.8239 e Y=7779979.5797; deste, com azimute de 78°54'23" e distância de 31.957 m, chega-se ao vértice V23 com coordenadas X=523693.1836 e Y=7779985.7286; deste, com azimute de 76°12'44" e distância de 19.359 m, chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=523711.9846 e Y=7779990.3423; deste, com azimute de 72°10'00" e distância de 53.246 m, chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=523762.6719 e Y=7780006.6487; deste, com azimute de 66°49'36" e distância de 39.552 m, chega-se ao vértice V26 com coordenadas X=523799.0330 e Y=7780022.2131; deste, com azimute de 57°15'12" e distância de 34.126 m, chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 10.600,26 m²; II – partindo-se do vértice V27 com coordenadas X=522739.6163 e Y=7779897.2271, seguindo com azimute 259°09'57" e distância de 52.651 m, chega-se ao vértice V28 com coordenadas X=522687.9034 e Y=7779887.3305; deste, com azimute de 354°44'37" e distância de 30.633 m, chega-se ao vértice V29 com coordenadas X=522685.0970 e Y=7779917.8342; deste, com azimute de 348°38'29" e distância de 89.809 m, chega-se ao vértice V30 com coordenadas X=522667.4092 e Y=7780005.8844; deste, com azimute de 110°51'39" e distância de 54.487 m, chega-se ao vértice V31 com coordenadas X=522718.3241 e Y=7779986.4817; deste, com azimute de 166°34'57" e distância de 91.759 m, chega-se ao vértice V27, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 5.086,21 m²; III − partindo-se do vértice V32 com coordenadas X=522683.5115 e Y=7779880.6545, seguindo com azimute 261°58'21" e distância de 50.328 m, chega-se ao vértice V33 com coordenadas X=522633.6764 e Y=7779873.6262; deste, com azimute de 261°33'18" e distância de 22.397 m, chega-se ao vértice V34 com coordenadas X=522611.5227 e Y=7779870.3371; deste, com azimute de 260°38'58" e distância de 19.173 m, chega-se ao vértice V35 com coordenadas X=522592.6041 e Y=7779867.2219; deste, com azimute de 258°55'57" e distância de 21.443 m, chega-se ao vértice V36 com coordenadas X=522571.5598 e Y=7779863.1055; deste, com azimute de 259°44'03" e distância de 23.465 m, chega-se ao vértice V37 com coordenadas X=522548.4700 e Y=7779858.9236; deste, com azimute de 251°50'59" e distância de 26.614 m, chega-se ao vértice V38 com coordenadas X=522523.1801 e Y=7779850.6331; deste, com azimute de 252°02'27" e distância de 26.096 m, chega-se ao vértice V39 com coordenadas X=522498.3555 e Y=7779842.5866; deste, com azimute de 254°40'32" e distância de 10.468 m, chega-se ao vértice V40 com coordenadas X=522488.2602 e Y=7779839.8202; deste, com azimute de 252°38'44" e distância de 30.879 m, chega-se ao vértice V41 com coordenadas X=522458.7874 e Y=7779830.6096; deste, com azimute de 248°41'21" e distância de 49.246 m, chega-se ao vértice V42 com coordenadas X=522412.9091 e Y=7779812.7125; deste, com azimute de 243°14'13" e distância de 54.130 m, chega-se ao vértice V43 com coordenadas X=522364.5776 e Y=7779788.3377; deste, com azimute de 239°40'12" e distância de 60.664 m, chega-se ao vértice V44 com coordenadas X=522312.2165 e Y=7779757.7037; deste, com azimute de 237°56'22" e distância de 51.380 m, chega-se ao vértice V45 com coordenadas X=522268.6726 e Y=7779730.4305; deste, com azimute de 233°33'35" e distância de 30.919 m, chega-se ao vértice V46 com coordenadas X=522243.7991 e Y=7779712.0651; deste, com azimute de 242°46'44" e distância de 35.874 m, chega-se ao vértice V47 com coordenadas X=522211.8985 e Y=7779695.6556; deste, com azimute de 241°50'39" e distância de 128.746 m, chega-se ao vértice V48 com coordenadas X=522098.3877 e Y=7779634.9040; deste, com azimute de 52°29'46" e distância de 144.873 m, chega-se ao vértice V49 com coordenadas X=522213.3172 e Y=7779723.1049; deste, com azimute de 43°58'24" e distância de 72.803 m, chega-se ao vértice V50 com coordenadas X=522263.8662 e Y=7779775.4985; deste, com azimute de 50°45'57" e distância de 61.088 m, chega-se ao vértice V51 com coordenadas X=522311.1833 e Y=7779814.1365; deste, com azimute de 61°06'02" e distância de 118.873 m, chega-se ao vértice V52 com coordenadas X=522415.2527 e Y=7779871.5846; deste, com azimute de 73°07'08" e distância de 67.811 m, chega-se ao vértice V53 com coordenadas X=522480.1416 e Y=7779891.2761; deste, com azimute de 75°42'08" e distância de 49.915 m, chega-se ao vértice V54 com coordenadas X=522528.5107 e Y=7779903.6033; deste, com azimute de 92°47'12" e distância de 39.434 m, chega-se ao vértice V55 com coordenadas X=522567.8985 e Y=7779901.6861; deste, com azimute de 89°21'09" e distância de 59.509 m, chega-se ao vértice V56 com coordenadas X=522627.4042 e Y=7779902.3585; deste, com azimute de 53°32'55" e distância de 23.990 m, chega-se ao vértice V57 com coordenadas X=522646.7009 e Y=7779916.6120; deste, com azimute de 349°42'19" e distância de 58.055 m, chega-se ao vértice V58 com coordenadas X=522636.3258 e Y=7779973.7324; deste, com azimute de 39°24'42" e distância de 39.061 m, chega-se ao vértice V59 com coordenadas X=522661.1252 e Y=7780003.9113; deste, com azimute de 169°42'21" e distância de 125.273 m, chega-se ao vértice V32, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 25.962,23 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 268 de 21 de junho de 2018