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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 268 de 21 de junho de 2018

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 108+983,33 m e o km 110+783,94 m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 268 /2018