Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 15 de junho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$464.776.601,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$464.776.601,30 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões setecentos e setenta e seis mil seiscentos e um reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do convênio nº 863140/2017, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$515.236,84 (quinhentos e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$101.000.000,00 (cento e um milhões de reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL