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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 15 de junho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 863140/2017, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$515.236,84 (quinhentos e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$101.000.000,00 (cento e um milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 264, de 15 de junho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 56) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 50.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.004-0001-3390-0-10.1 639.905,81 1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 84.577,98 1511.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 82.961,77 1511.06126004-2.005-0001-3390-0-10.1 5.863.792,98 1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1 1.299.523,40 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 3.627.775,70 1511.06421208-4.604-0001-3390-0-10.1 212.826,82 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125011-4.296-0001-3390-0-60.2 101.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10571131-4.317-0001-4490-0-24.1 1.400.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 515.236,84 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 350.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 464.776.601,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.003-0001-3390-0-10.1 3.192.704,87 1511.06124003-4.004-0001-3390-0-10.1 49.218,68 1511.06181003-4.003-0001-3390-0-10.1 366.421,84 1511.06302006-2.023-0001-3390-0-10.1 150.704,39 1511.06368006-2.014-0001-3390-0-10.1 106.500,00 1511.06422003-4.006-0001-3390-0-10.1 411.039,68 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 7.534.775,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.861.364,46