Decreto Estadual de Minas Gerais nº 260 de 04 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$59.564.206,01. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 914, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.564.206,01 (cinquenta e nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e seis reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no valor de R$608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$419,20 (quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$1.454,65 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 064/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$4.101,76 (quatro mil cento e um reais e setenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$8.272,79 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$72.464,56 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$21.846,51 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$150.923,62 (cento e cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 2 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$4.097,56 (quatro mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$43,00 (quarenta e três reais);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais);
XIV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.899.708,80 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil setecentos e oito reais e oitenta centavos);
XV
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XVII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$64.189,72 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos);
XVIII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.850.113,44 (três milhões oitocentos e cinquenta mil cento e treze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO