Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 260 de 04 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.564.206,01 (cinquenta e nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e seis reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.