JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 260 de 04 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no valor de R$608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$419,20 (quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$1.454,65 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 064/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$4.101,76 (quatro mil cento e um reais e setenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$8.272,79 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$72.464,56 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$21.846,51 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$150.923,62 (cento e cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 2 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$4.097,56 (quatro mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos);

XII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$43,00 (quarenta e três reais);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais);

XIV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.899.708,80 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil setecentos e oito reais e oitenta centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$64.189,72 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos);

XVIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.850.113,44 (três milhões oitocentos e cinquenta mil cento e treze reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 260 /2024