Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O PLAMBEL tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria Geral;
II
Diretoria de Planejamento;
III
Diretoria de Informações Básicas;
IV
Divisão de Administração e Finanças.
Parágrafo único
– A estrutura complementar do PLAMBEL será estabelecida em ato da Diretoria, observado o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Pessoal da Autarquia.