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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 4º

– O PLAMBEL tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretoria Geral;

II

Diretoria de Planejamento;

III

Diretoria de Informações Básicas;

IV

Divisão de Administração e Finanças.

Parágrafo único

– A estrutura complementar do PLAMBEL será estabelecida em ato da Diretoria, observado o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Pessoal da Autarquia.