Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Constituirão recursos financeiros do PLAMBEL:
I
dotações do Estado e dos Municípios que integram a Região, incluídas nos respectivos orçamentos de cada exercício financeiro e nos orçamentos plurianuais de investimentos;
II
recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e do Fundo de Participação dos Municípios, conforme dispuser a legislação federal;
III
dotações orçamentárias da União;
IV
recursos resultantes da exploração de seus bens, serviços e atividades;
V
rendas de seu patrimônio;
VI
produto de financiamento ou de operações de crédito;
VII
rendas de prestação de serviços técnicos;
VIII
auxílios, subvenções, doações e recursos eventuais.