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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 1º

– O PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, instituído pela Lei Delegada nº 18, de 28 de agosto de 1985, é entidade vinculada ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com as finalidades definidas na lei e neste Regulamento.

Parágrafo único

– No texto deste Regulamento, a expressão Autarquia e a sigla PLAMBEL equivalem à denominação PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.