Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.560 de 31 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.