Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.554 de 26 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Serviço do Pessoal, o Serviço de Fundos e o Serviço de Intendência, em que, pela referida lei, se transformaram, respectivamente, as secções de Pessoal, de Contabilidade e de Material Bélico, terão o pessoal que o Comando Geral designar.