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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.554 de 26 de dezembro de 1947

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Art. 2º

– Os oficiais e praças do Décimo B.C., extintos em virtude da Lei n. 25, passam a ter exercício no Corpo de Serviço Auxiliar, criado pela mesma Lei, no Departamento de Instrução e no Estado Maior; a respectiva Banda de Música fica transferida para o Departamento de Instrução, passando à jurisdição do 4º e do 8º B.C., por distribuição do Comando Geral, os quadros dos destacamentos da unidade extinta.