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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.554 de 26 de dezembro de 1947

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Art. 1º

– De acordo com a Lei 25 de 3 de novembro do corrente ano, a Força Policial do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1948, passará a ter a denominação de Polícia Militar.