Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.554 de 26 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.