Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.545 de 05 de dezembro de 1947
Art. 5º
– Êste decreto será regulamentado pelo Secretário de Educação, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto será regulamentado pelo Secretário de Educação, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.