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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

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Art. 8º

– Por conta do numerário referido no artigo anterior, o Departamento Central de Contabilidade fará aos Departamentos e estabelecimentos subordinados, bem como aos estabelecimentos autônomos, da Secretaria, para despesas de pronto pagamento, suprimentos de caráter rotativo estabelecidos pelo Secretário.

Parágrafo único

– Para atender às demais despesas, o Departamento Central de Contabilidade providenciará de acordo com as solicitações documentadas, dos Departamentos e estabelecimentos autônomos.