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Artigo 6º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947


Art. 6º

– O Departamento Central de Contabilidade observará a subordinação devida à Contadoria Geral do Estado:

a

executando a padronização das contas empregadas na sua escrituração de acordo com a adotada para a Contadoria do Estado, em todos os lançamentos relativos à receita, despesa e patrimônio;

b

uniformizando os sistemas de escrituração, fechamento de balanços e exercícios, com as normas adotadas pela Contadoria Geral;

c

organizando as propostas orçamentárias, os registros e execução dos orçamentos, de conformidade com orientação técnica da Contadoria Geral;

d

expedindo à Contadoria Geral dos "vouches" de lançamentos dos empenhos feitos nas verbas orçamentárias e créditos abertos, bem como os relativos às despesas e rendas dos Departamentos e estabelecimentos autônomos da Secretaria.