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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947


Art. 1º

– É a seguinte a constituição do Departamento:

I

Superintendência;

II

Seção de Expediente e Pessoal;

III

Serviço de Despesa, com três seções, a saber: 1ª – Despesa da Capital; 2ª – Despesa do Interior; 3ª – Apurações e Informações;

IV

Serviço de Escrituração e Controle, com três seções, a saber: 1ª – Contabilidade Orçamentária e Geral; 2ª – Contabilidade Patrimonial; 3ª – Tomada de Contas e Fiscalização;

V

Serviço de Contabilidades Seccionais, com seis seções, a saber: 1ª – Seção Bancária; 2ª – Seção Mecanizada; 3ª – Contabilidade do Departamento de Fomento Industrial; 4ª – Contabilidade do Departamento de Comércio; 5ª – Contabilidade dos outros Departamentos e dos Estabelecimentos Autônomos; 6ª – Contabilidade de Crédito de Financiamento.