Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Comissão de Encargos Educacionais, criada pelo Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, que funciona no Conselho em caráter permanente, é composta pelos representantes indicados em lei federal e, por dois (2) representantes do Conselho que serão seu Presidente e Vice-Presidente.

Parágrafo único

- Os representantes do Conselho são designados pelo seu Presidente, por indicação do Plenário, para mandato de dois (2) anos.