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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

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Art. 7º

A Comissão de Encargos Educacionais, criada pelo Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, que funciona no Conselho em caráter permanente, é composta pelos representantes indicados em lei federal e, por dois (2) representantes do Conselho que serão seu Presidente e Vice-Presidente.

Parágrafo único

- Os representantes do Conselho são designados pelo seu Presidente, por indicação do Plenário, para mandato de dois (2) anos.