Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão de Encargos Educacionais, criada pelo Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, que funciona no Conselho em caráter permanente, é composta pelos representantes indicados em lei federal e, por dois (2) representantes do Conselho que serão seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único
- Os representantes do Conselho são designados pelo seu Presidente, por indicação do Plenário, para mandato de dois (2) anos.