Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.357 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O procedimento mencionado no artigo 1º não se aplica aos seguintes atos:
I
nas custas ou emolumentos de Segunda Instância;
II
extração de certidão;
III
reconhecimento de firma;
IV
pública-forma;
V
autenticação de documentos;
VI
atos do foro extrajudicial relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, somente o primeiro ato.