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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.357 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 4º

O procedimento mencionado no artigo 1º não se aplica aos seguintes atos:

I

nas custas ou emolumentos de Segunda Instância;

II

extração de certidão;

III

reconhecimento de firma;

IV

pública-forma;

V

autenticação de documentos;

VI

atos do foro extrajudicial relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, somente o primeiro ato.