Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Anexos I, II, III e IV integram este Plano, que após sua aprovação deverá ter sua cópia arquivada no Conselho Estadual de Política de Pessoal – CEP.