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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 31

Será pago ao servidor do IEF o adicional por quinquênio de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, à razão de 5% (cinco por cento) ao mês sobre o salário do cargo que ocupar.