Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985


Art. 31

Será pago ao servidor do IEF o adicional por quinquênio de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, à razão de 5% (cinco por cento) ao mês sobre o salário do cargo que ocupar.