Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 29
Será permitida a substituição do ocupante de cargo de provimento em comissão por outro servidor quando o titular se ausentar de suas funções, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias.