Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– O salário dos cargos de provimento permanente é o compreendido dentro dos respectivos níveis estabelecidos no Anexo I deste Plano.