Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O salário dos cargos de provimento permanente é o compreendido dentro dos respectivos níveis estabelecidos no Anexo I deste Plano.
– O salário dos cargos de provimento permanente é o compreendido dentro dos respectivos níveis estabelecidos no Anexo I deste Plano.