Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Art. 18
– O Manual de Avaliação, a ser aprovado por meio de portaria do Diretor Geral do IEF, estabelecerá as condições mencionadas no artigo anterior.
– O Manual de Avaliação, a ser aprovado por meio de portaria do Diretor Geral do IEF, estabelecerá as condições mencionadas no artigo anterior.