Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.531 de 25 de novembro de 1947
Art. 1º
– É declarado de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena.
– É declarado de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena.