Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.531 de 25 de novembro de 1947
Declara de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a dignificante atividade política, administrativa, intelectual e cultural do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena, exercida durante uma exigência inteiramente consagrada ao serviço do seu Estado e do País, no desempenho dos mais altos cargos da vida pública no Brasil, a ele confiados pela livre e significativa manifestação de seus concidadãos; Considerando a projeção nacional do seu nome como Presidente da República e o prestígio que de sua ação nesse supremo posto resultou para o Estado de Minas; Considerando que foi durante o seu Governo, em Minas, que o Congresso promulgou, a 13 de dezembro de l983, a mudança da Capital do Estado para Belo Horizonte; Considerando, ainda, quanto o seu nome se encontra ligado às letras jurídicas nacionais, como principal fundador da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– É declarado de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena.
Art. 2º
– O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa data de tão grata e elevada significação.