Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 249 de 29 de abril de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$18.220.130,90. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.220.130,90 (dezoito milhões duzentos e vinte mil cento e trinta reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$60.256,55 (sessenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$627.329,55 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 29 de abril de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 052) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608164-4.424-0001-4490-0-10.3 1.205,12 1231.20608164-4.424-0001-4490-0-24.1 59.051,43 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 343.074,72 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.658.173,59 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.581,16 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 58.797,57 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 113,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.582.923,19 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 140.262,03 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 45.466,28 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 425.413,81 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.938.412,95 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 4.000.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 627.329,55 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 184.610,00 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 11.579,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 142.137,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.220.130,90 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 105.845,01 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.088.373,29 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 255.270,90 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 83.055,60 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.532.544,80

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 249 de 29 de abril de 2022