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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 249 de 29 de abril de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$60.256,55 (sessenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$627.329,55 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 29 de abril de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 052) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608164-4.424-0001-4490-0-10.3 1.205,12 1231.20608164-4.424-0001-4490-0-24.1 59.051,43 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 343.074,72 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.658.173,59 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.581,16 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 58.797,57 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 113,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.582.923,19 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 140.262,03 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 45.466,28 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 425.413,81 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.938.412,95 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 4.000.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 627.329,55 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 184.610,00 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 11.579,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 142.137,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.220.130,90 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 105.845,01 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.088.373,29 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 255.270,90 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 83.055,60 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.532.544,80