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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 247 de 10 de maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$20.387.917,17. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.387.917,17 (vinte milhões trezentos e oitenta e sete mil novecentos e dezessete reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$16.586,56 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$551.443,48 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.386.960,00 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil novecentos e sessenta reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$92.732,80 (noventa e dois mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 3379/2017, firmada em 11 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.817,97 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 1684/2022, firmada em 23 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 11 de agosto de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$18.402,45 (dezoito mil quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$103.299,71 (cento e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos);

X

do saldo financeiro do Termo de Adesão nº 41/2019, firmado em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.263.811,29 (dois milhões duzentos e sessenta e três mil oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos);

XI

do saldo financeiro do Termo de Adesão nº 42/2019, firmado em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$531.640,63 (quinhentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 247, de 10 de maio de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 043) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1 12.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 451.283,84 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 16.586,56 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 551.443,48 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 5.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 2.386.960,00 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 300.000,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-70.1 60.000,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 150.000,00 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 1.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2151.12368125-4.158-0001-3350-0-10.1 1.740.000,00 2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1 657.250,00 2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1 271.000,00 2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7 78.132,00 2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7 80.000,00 2151.12368136-4.378-0001-3390-0-10.1 1.602.750,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1 81.732,80 2171.13392056-1.027-0001-4490-0-60.1 11.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1 46.385,00 2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1 57.691,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127064-4.345-0001-3190-0-10.1 219.978,00 2461.15127064-4.345-0001-3191-0-10.1 70.220,00 2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.7 31.350,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 121.849,05 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-64.1 21.371,37 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-37.1 101.737,09 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-64.1 1.562,62 4291.10302157-4.453-0001-4450-1-10.1 159.134,00 4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 1.037.598,08 4291.10302158-4.463-0001-3350-0-92.1 331.809,88 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 291.640,48 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 808.520,60 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 1.986.931,32 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.387.917,17 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 12.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 451.283,84 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1 5.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 134.000,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 50.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 82.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 50.000,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-70.1 144.000,00 1401.10301160-4.483-0001-4490-0-70.1 50.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.500.000,00 2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1 69.583,00 2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1 49.059,00 2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7 34.813,00 2151.12368131-4.364-0001-3191-0-10.1 80.000,00 2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1 152.358,00 2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7 43.319,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391054-4.119-0001-3190-0-10.1 104.076,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 114.978,00 2461.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 70.220,00 2461.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 31.350,00 2461.15127064-4.406-0001-3190-0-10.1 105.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 159.134,00 4291.10302158-4.452-0001-3350-0-62.1 1.037.598,08 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 291.640,48 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.966.412,40
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 247 de 10 de maio de 2023