Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de abril de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$444.153,52. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$444.153,52 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT